O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item XXXIII e artigo 38, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e no Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, e considerando a necessidade em se estabelecer procedimentos operacionais a serem observados afetos ao controle administrativo e gestão da frota da Secretaria de Estado de Defesa Civil, RESOLVE:
Art. 1º Publicar, na forma constante do Anexo a esta Portaria, o Procedimento Operacional nº 01/2011, que regulamenta a utilização, o controle e orientações relacionadas à gestão da frota pertencente à Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL Nº 01/2011.
1. Normatizar a utilização dos veículos e seus equipamentos destinados a Secretaria de Estado de Defesa Civil. Estabelecer padrões e critérios para sua utilização, identificação, controle e operacionalização.
1. Esta rotina se aplica aos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal.
1. Viatura Caracterizada – veículo sob propriedade da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dotado de sinalizador óptico/sonoro e grafismo indicativo da natureza de utilização. É destinado ao desenvolvimento das atividades de atendimento a ocorrências, vistorias, identificação de áreas de risco e operações relacionadas ao Sistema de Defesa Civil, muitas vezes em conjunto com outros órgãos e estruturas do Governo.
2. Veículos de Representação - veículos utilizados pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Adjunto em todos os deslocamentos no território do Distrito Federal e do Entorno. Poderão ter identificação própria ou reservada, a critério do titular da pasta.
3. Veículo de Serviço ou Auxiliar – veículo destinado ao auxílio das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, tais como o transporte de documentos, bens móveis, contatos externos, levantamentos e operações veladas para identificar os locais de maior periculosidade, levantar dados que permitem ações com maior grau de segurança para os servidores e população, reduzindo principalmente o risco à vida.
4. CDVC – Controle Diário de Viaturas Caracterizadas;
5. CDVSA – Controle Diário de Veículos de Serviço e Auxiliares;
6. Condutor – servidor devidamente habilitado e autorizado por autoridade competente a conduzir os veículos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Defesa Civil.
7. A implantação e acompanhamento dos procedimentos contidos nesta rotina são de responsabilidade do Chefe da Unidade de Administração Geral, dos Subsecretários e do Gerente de Transporte e Manutenção da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
V. FINALIDADES DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
1. Atendimento a ocorrências de desastres e catástrofes;
2. Conduzir cidadãos às entidades sociais em operações de desocupação de terrenos e solos condenados pelo Sistema de Defesa Civil;
3. Utilização dos veículos para levantamentos preventivos e periódicos e mapeamentos de áreas de risco;
4. Realização de Vistorias e laudos em ambientes residenciais, comerciais e de utilização comum;
6. Isolamento de áreas que apresentem risco iminente ou real à sociedade.
VI. EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS DAS VIATURAS CARACTERIZADAS
1. Tacógrafo – instrumento de registro inalterável de tempo e velocidade, instalado em veículos automotores para registro contínuo, instantâneo, simultâneo e inalterável, em disco diagrama, de dados sobre a operação desses veículos e de seus condutores. Regulamentado pela Resolução nº 92/99 do CONTRAN.
2. Disco Diagrama - disco de papel carbonado recoberto de fino revestimento destinado a receber e fixar os registros provenientes dos dispositivos de marcação do registrador instantâneo de velocidade de forma contínua e inalterável e de leitura e interpretação direta (sem dispositivos especiais de leitura).
3. Barra de Sinalização Acústica Visual - Sinalizador Óptico – conjunto externo dotado de dispositivo luminoso rotativo, luzes estroboscópicas e sirene, destinado a sinalizar o veículo quando parado, durante prestação de serviço especial.
4. Comunicador Externo – equipamento dotado de microfone portátil, destinado à comunicação dos ocupantes do veículo com o meio externo.
5. Módulo de Radiocomunicação – equipamento fixado na cabine do veículo, operando nas frequências autorizadas pela Secretaria de Estado de Defesa Civil.
VII. IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
1. As Viaturas Caracterizadas são identificadas pelo prefixo DC seguido de números de dois algarismos, sendo observada a ordem de aquisição. Serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e explícitos, obedecendo ao Manual de Aplicação da Marca do Governo do Distrito Federal.
2. Os Veículos de Serviço/Auxiliares serão identificados pelo prefixo VS seguido de números de dois algarismos múltiplos de 10, definidos pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e explícitos, obedecendo ao Manual de Aplicação da Marca do Governo do Distrito Federal, exceto nos casos que exijam atuação pessoal reservada ou sigilosa devidamente justificada pelo titular da pasta e autorizada à exceção pelo Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, conforme prevê a legislação.
3. Os veículos deverão ser identificados com o número da placa em todos os documentos relacionados a eles.
4. O número da viatura deve ser utilizado:
a) Nos documentos e nos controles diários de veículos;
b) Na comunicação por rádio: − Em todo contato feito via rádio, para a identificação do veículo, deve-se utilizar a palavra VIATURA, seguida do Nº. e localização;
1. O Gerente de Transporte e Manutenção controlará o pool da frota de veículos oficiais da Secretaria de Estado de Defesa Civil, devendo promover a distribuição preliminar mínima às áreas operacionais e administrativas da SEDEC-DF, nos seguintes quantitativos conforme abaixo, podendo tal disposição ser alterada posteriormente por Ordem de Serviço do Chefe da Unidade de Administração Geral ou Portaria do Secretário de Estado de Defesa Civil:
a) 02 (dois) veículos oficiais para a Subsecretaria de Articulação e Planejamento.
b) 06 (seis) veículos oficiais para a Subsecretaria de Operações.
c) 02 (dois) veículos oficiais para a Subsecretaria de Proteção Comunitária.
d) 02 (dois) veículos oficiais para a Unidade de Administração Geral.
2. Os veículos não distribuídos e que estejam sob controle ou a disposição da Gerência de Transporte e Manutenção da Diretoria de Gestão Administrativa da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Defesa Civil, poderão ser disponibilizados, desde que possível, após solicitação a ser realizada pelo Formulário de Controle de Saída de Veículos, conforme Anexo III.
2.1 Não estará autorizada a disponibilização de veículos na condição do item 2. sem o preenchimento do formulário constante no Anexo III, ficando o (a) responsável pela GETRAM/DIGEA, passível de responsabilização administrativa.
3. As ocorrências relacionadas a desastres e catástrofes devem ser atendidas preferencialmente pelas Viaturas Caracterizadas.
4. Se o número de viaturas caracterizadas a disposição da Secretaria de Estado de Defesa Civil for insuficiente para a cobertura do sistema operacional, deverá ser realizada nova distribuição, sendo observada prioridade a Subsecretaria de Operações;
a) Deve ser providenciado o reabastecimento das viaturas quando o indicador do nível de combustível estiver, em não menos que, ¼ da sua capacidade total;
b) O reabastecimento deve ser realizado na rede de postos conveniados, no período de 06:00 às 24:00, mediante o uso do cartão de abastecimento do veículo e de senha pessoal do condutor.
IX. USO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS
1. A utilização dos veículos está condicionada a verificação do seu estado geral, onde são observados todos os itens listados no CDVC e CDVSA, exibidos no Anexo I e conforme observações constantes no Apêndice I do referido anexo.
a) A checagem dos itens constantes no CDVC e no CDVSA deve ser promovida na presença do último condutor responsável pelo veículo e do condutor que vai assumi-lo, salvo quando o veículo não tenha sido utilizado no turno imediatamente anterior.
b) O Controle Diários de Veículos Caracterizados (CDVC) e o Controle Diário de Veículos de Serviço ou Auxiliares (CDVSA) deverão ser encaminhados quinzenalmente a Gerência de Transporte e Manutenção/DIGEA/UAG, pelos Subsecretários de Operações, de Articulação e Planejamento, de Proteção Comunitária e da Unidade de Administração Geral, devidamente atestadas, sempre no último dia útil de cada mês, referente a segunda quinzena do mês e cada dia 16 do mês corrente, referente a primeira quinzena, impreterivelmente.
2. Pressão e estado dos pneus (verificação a frio):
− Nas Viaturas Caracterizadas: 35lbs nos dianteiros e de 40 a 45lbs nos pneus traseiros;
− Nos Veículos de Serviço/Administrativos: de 28 a 30lbs, equânimes, em todos os pneus.
a) As viaturas devem ser lavadas no mínimo uma vez a cada 15 (quinze) dias, ou em período menor quando apresentar interna ou externamente sinais de sujeira. Os locais e horários onde serão executados esses serviços, serão informados pela Gerência de Transporte e Manutenção;
b) A limpeza das viaturas visa, ainda, facilitar a identificação dos veículos inclusive no período noturno e manter além da higiene, a boa imagem da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
X. PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
1. Identificadas avarias nos veículos, estas serão avaliadas pelo condutor e informadas ao Gerente de Transporte e Manutenção, relatando-as no CDVC ou CDVSA.
2. A identificação das avarias fornecerá subsídios à decisão pela continuidade da prestação de serviços, pela não movimentação do veículo ou sua condução ao serviço de manutenção.
3. Consideram-se avarias que colocam em risco a integridade física dos ocupantes do veículo, danos a terceiros ou a degradação do patrimônio as seguintes, mas não somente:
a) Bolhas ou cortes na bandagem dos pneus;
b) Pneu furado ou com nível de pressurização que interfira na trajetória do veículo;
c) Correia dentada com degradação aparente;
d) Vazamento ou ausência de lubrificantes do motor, do sistema da direção hidráulica ou de freios;
e) Vazamento ou ausência de fluidos do sistema de arrefecimento;
f) Ruído metálico nas frenagens;
h) Ausência ou perda de funcionalidade de equipamento de segurança obrigatório;
i) Para-brisas danificado no campo de visão do condutor;
j) Fixação ineficiente de qualquer das rodas instaladas;
k) Alta temperatura do sistema de arrefecimento, indicada pelo termômetro do painel;
l) Existência de pontos cortantes ou perfurantes em área de acesso dos empregados ou transportados;
m) Porta do cubículo com sistema de fechamento falho ou inoperante;
n) Acendimento constante da luz do ABS no painel;
o) Acendimento constante da luz do sistema de freios no painel;
p) Acendimento constante da luz do óleo do motor no painel;
q) Acendimento constante da luz do alternador no painel;
r) Tacógrafo inoperante (sem disco diagrama, com hora alterada ou desregulado), se houver.
4. Avarias que possam colocar em risco a integridade física dos ocupantes do veículo, danos a terceiros ou a degradação do patrimônio devem ser priorizadas na sua correção.
5. Além do CDVC ou CDVSA, outros documentos da Secretaria de Estado de Defesa Civil podem ser utilizados para informar necessidade de reparo preventivo ou corretivo.
XI. DO CADASTRO DE CONDUTORES E DA RESPONSABILIDADE
1. Os veículos oficiais serão preferencialmente conduzidos por servidores públicos efetivos ou comissionados integrantes do Quadro da Defesa Civil.
2. O pedido de autorização para conduzir deverá ser feito por meio de memorando, assinado pelo respectivo Subsecretário, e do preenchimento da ficha de cadastro do condutor, na qual deverão constar os dados pessoais do ocupante do cargo para o qual está sendo solicitada a autorização e informações sobre o veículo a ser conduzido, acompanhado de cópia do DODF de nomeação e cópia da CNH do condutor a ser cadastrado, documentação a qual deverá ser encaminhada à Unidade de Administração Geral para deliberação e encaminhamento ao setor competente, conforme o caso.
3. A autorização para condução de veículo oficial deverá ser renovada anualmente, a pedido da chefia imediata do servidor condutor.
4. Caberá ao motorista oficial ou condutor autorizado a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo, nos termos do Código Nacional de Trânsito, garantido o direito a ampla defesa.
5. O Gerente de Transporte e Manutenção dará ciência ao condutor responsável pela infração de trânsito, para que o mesmo efetue o pagamento da infração de trânsito, de modo a regularizar a situação do veículo junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil.
5.1. Os veículos oficiais que apresentarem dois autos de infração vencidos serão recolhidos ou terão seu abastecimento bloqueado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil até a regularização das pendências, ficando excetuadas as viaturas caracterizadas utilizadas para o atendimento de ocorrências e operações em geral.
6. Quando do não pagamento da infração por parte do condutor, será instaurado processo disciplinar e de Tomada de Contas Especial, se for o caso. No prazo de 20 (vinte) dias após o vencimento do auto de infração, a responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito será transferida ao Gerente de Transporte e Manutenção.
7. Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, deverá o Secretário de Estado promover a apuração imediata de tais irregularidades, na forma da legislação pertinente, assegurados o contraditório e ampla defesa.
XII. DO RECOLHIMENTO E GUARDA DAS VIATURAS E VEÍCULOS
1.Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, as viaturas caracterizadas e veículos de serviço serão recolhidos à garagem oficial onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos.
2. Ficam excetuados do recolhimento à garagem oficial previsto no item anterior as viaturas e demais veículos disponibilizados à Subsecretaria de Operações da Secretaria de Estado de Defesa Civil que estejam sendo utilizadas no regime de plantão/prontidão (24h).
3. As viaturas caracterizadas e veículos de serviço poderão ser guardados fora da garagem oficial havendo autorização expressa devidamente justificada do Titular da Pasta.
XIII. DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES:
1. É vedado o uso de viaturas caracterizadas, veículos de serviço e administrativos para transporte, em conformidade com o Decreto 32.880, de 20/04/2011:
I - de autoridades ou servidores a casas de diversões, supermercados, clubes, academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;
II – em excursões, lazer, recreação ou passeios;
III – de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;
IV – aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
V – individual de servidor efetivo ou comissionado da residência à repartição e vice-versa.
§ 1º Não constitui descumprimento do disposto neste artigo a utilização de veículo oficial para transporte a estabelecimentos comerciais e congêneres, sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública.
§ 2º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para o transporte a local de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens em serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.
2.Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, as viaturas caracterizadas e os demais veículos de serviço e administrativos serão recolhidos à garagem oficial onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, conforme prevê o Decreto 32.880, de 20/04/2011:
Parágrafo único. Os veículos poderão ser guardados fora da garagem oficial:
I – havendo autorização expressa devidamente justificada da autoridade máxima do órgão ou entidade;
II – nos deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;
III – em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público.
XIV. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
a)Conduzir o veículo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atendendo aos preceitos da Direção Defensiva, como por exemplo:
− Utilização de cinto de segurança pelo condutor e demais ocupantes do veículo;
− Atenção às condições climáticas;
− Atenção às condições do veículo;
− Atenção às condições da via;
− Ajustes de assento e espelhos retrovisores;
− Condução prudente, com acelerações e frenagens gradativas e trocas de marcha dentro da faixa normal de rotação do motor.
b) Realizar a checagem do veículo e o correto preenchimento dos controles respectivos e dos discos-diagrama quando houver;
c) Atestar o conhecimento das falhas existentes no veículo e/ou a solução adotada, por meio de descrição no CDVC ou CDVSA;
e) Zelar e cuidar dos veículos, com especial atenção à limpeza interna e externa, às manutenções periódicas, à calibragem dos pneus e ao funcionamento de seus acessórios;
f) Informar à chefia imediata quando detectar a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva nos veículos;
g) Informar à chefia imediata, por meio de documento à GETRAM/DIGEA/UAG, quando do cometimento de infração de trânsito, ou da sua possibilidade;
h) Efetuar manobras em ré nas Viaturas Caracterizadas com o auxílio de outro servidor da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
i) Portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida ou documento legal equivalente, conforme definido em lei;
j) Informar à chefia imediata quando do impedimento para a condução de veículos, justificando formalmente os motivos para tal;
k) Providenciar cópia da CNH válida ou documento legal equivalente quando a sua substituição;
l) Adotar as providências cabíveis em caso de sinistro conforme fluxograma listado no anexo Vl.
a) Designar o servidor responsável pelo respectivo veículo no seu turno de trabalho;
b) Encaminhar à Gerência de Transporte e Manutenção/DIGEA/UAG, cópia da CNH válida ou documento legal equivalente dos membros de sua Subsecretaria, quando estes efetuarem a substituição do documento;
c) Verificar e atestar após o uso, os formulários CDVC e CDVSA e seus respectivos Discos Diagrama, enviando-os mensalmente à Gerência de Transporte e Manutenção para controle, guarda e arquivamento;
d) Definir ou consultar a chefia imediata sobre recolhimento dos veículos sob sua responsabilidade em caso de necessidade de manutenção;
e) Adotar as providências descritas no fluxograma do Anexo Vl nos casos de sinistro.
3.Cabe ao Gerente de Transporte e Manutenção:
1. Elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais entre as subsecretarias da Defesa Civil, de forma equitativa e observando o estabelecido no item VIII, item 1, do presente Procedimento Operacional, buscando ainda promover o rodízio das viaturas a disposição da equipes de operações evitando desgaste excessivo de determinado veículo.
2. Promover a guarda dos veículos.
3. Promover o emplacamento e o licenciamento quando necessário.
4. Elaborar as escalas de serviço para malote.
5. Providenciar manutenção restrita, compreendendo: reabastecimento, inclusive verificação dos níveis de óleo; lubrificação, lavagem e limpeza; cuidados com baterias, pneumáticos, acessórios; pequenas reparações e ajustes.
6. Executar os serviços de transporte interno.
7. Realizar o controle de uso e das condições do veículo, através de: registro de ocorrências; registro de saída e entrada; registro de quilometragem percorrida e combustível consumido; elaboração de relatórios e quadros estatísticos; preenchimento de impressos e fichas diversas; registro de ferramentas, acessórios, sobressalente e controle de substituição de peças e acessórios.
8. Promover a guarda dos CDVC e CDVSA dos veículos pertencentes a Secretaria de Estado de Defesa Civil, permitindo a rápida identificação e controle dos condutores que utilizam os veículos do órgão, bem como, identificar possíveis responsáveis por infrações de trânsito e outras ocorrências vinculadas a utilização.
9. Acompanhar, controlar, e além de identificar os condutores, dar ciência aqueles que cometam infrações de trânsito, visando a regularização da situação e impedindo que tais irregularidades comprometam a emissão de documentação básica dos veículos e por consequência, sua utilização.
1. Acarretará em sanções administrativas qualquer conduta irregular por parte de servidor na condução dos veículos, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, bem como outras normas e legislações em vigor.
2. São consideradas condutas irregulares, mas não somente:
a) Conduzir veículo sem portar CNH válida ou documento legal equivalente;
b) Não atestar o conhecimento da presença de avarias no veículo ou a sua solução;
c) Tomar atitudes que impliquem na degradação dos veículos;
d) Conduzir veículo de forma imprudente, colocando em risco o próprio veículo, pessoas em seu interior ou terceiros;
e) Realizar manobras que vão contra os padrões normais de condução preceituados pela direção defensiva;
g) Conduzir veículo que tenha conhecimento possuir avaria que coloque em risco a integridade do patrimônio, de seus ocupantes ou de terceiros, salvo se tomadas as precauções cabíveis e autorizado pela chefia imediata.
3. O servidor que se apresentar ao trabalho com CNH ou documento equivalente inválido será considerado inapto para o desempenho das atividades pertinentes, ficando a critério da chefia imediata a aplicação de sanção administrativa cabível.
4. As infrações de trânsito serão objeto de processo administrativo conforme fluxograma no ANEXO V.
5. Para acidentes de trânsito com ou sem vítima, envolvendo qualquer veículo, os servidores deverão adotar os procedimentos conforme fluxograma do Anexo VI.
XVI. ANEXOS E APÊNDICES DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
1. ANEXO I – Formulário CDVC e CDVSA (Frente e Verso);
2. Apêndice 1 – Instruções de Preenchimento do CDVC;
4. ANEXO III – Fluxograma para Manutenção Preventiva e Corretiva dos veículos da SEDEC-DF;
5. ANEXO IV – Fluxograma para as Infrações de Trânsito com os veículos da SEDEC-DF;
6. ANEXO V – Fluxograma para acidentes de Trânsito com os veículos da SEDEC-DF.
7. ANEXO VI – Formulário de Controle de Saída de Veículos – GETRAM/DIGEA/UAG/ SEDEC-DF.
Retificado no DODF nº 236, de 12 de dezembro de 2011, pág. 17
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2011 p. 75, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2011 p. 17, col. 2