SINJ-DF

DECRETO Nº 33.428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2011 p. 18, col. 2