SINJ-DF

DECRETO Nº 33.426, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.195.970,00 (cento e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, , no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 104.195.970,00 (cento e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2011 p. 8, col. 1