Revoga o §1º do art. 52 e o §13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (347ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 113, de 28 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o §1º do art. 52 e o §13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2011 p. 8, col. 1