(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.743.420,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 24, 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar, no valor de R$ 8.743.420,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos do Termo de Compromisso nº 222/2007-03 – DNIT – DER DF e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Em função do excesso de arrecadação constante do art. 2º, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º, será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2011 p. 13, col. 1