(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento, da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento, conforme Anexo I.
Art. 3º Os valores das fontes 100 e 300 do Anexo II da Lei nº 4.637, de 25 de agosto de 2011, na Unidade Secretaria de Estado de Educação – subtítulo ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – ficam alterados respectivamente para R$ 137.584.548,00 e R$ 12.157.309,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2011 p. 7, col. 1