SINJ-DF

LEI Nº 4.697, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito especial, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos da fonte 101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do excesso de arrecadação constante do art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2011 p. 2, col. 1