(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011
Faço saber que a Câmara Legisiativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legistativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nocional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.
Brasilia, 16 de dezembro de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228 de 19/12/2011 p. 2, col. 1