Inclui nota na planta registrada em cartório AU-N PR 6/1 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a decisão do Comitê Assessor da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN no Distrito Federal, constante do processo 390.000.104/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a nota 8 na planta registrada em cartório AU-N PR 6/1 do Setor de Autarquias Norte – SAUN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte redação:
“8) Fica alterada a altura máxima permitida para as edificações do setor para 65 m, contados a partir da cota de soleira, em virtude do disposto na legislação de tombamento – Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, artigo 8º, inciso III e Portaria nº 314/92 – IBPC, artigo 7º, inciso III.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2011 p. 14, col. 1