Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de LINDBERG AZIZ CURY
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de LINDBERG AZIZ CURY.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2016
129° da República e 57° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 05/12/2016 p. 5, col. 1