SINJ-DF

DECRETO Nº 37.816, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de LINDBERG AZIZ CURY

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de LINDBERG AZIZ CURY.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2016

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 05/12/2016 p. 5, col. 1