(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 33.303.253,00 (trinta e três milhões, trezentos e três mil, duzentos e cinqüenta e três reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar no valor de R$ 33.303.253,00 (trinta e três milhões, trezentos e três mil, duzentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 16/12/2011 p. 2, col. 1