SINJ-DF

DECRETO Nº 33.408, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 33.384, de 05 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Art. 9º, do Decreto nº 33.384, de 05 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de dezembro de 2011.”

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2011 p. 6, col. 2