Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.845.946,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.000.542/2009, 360.000.371/2011, 413.000.085/2011, 133.000.492/2011, 135.000.925/2011, 380.003.324/2011 e 060.013.801/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.845.946,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 04/2008 - MJ - SEJUS/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2011 p. 5, col. 2