SINJ-DF

DECRETO Nº 33.395, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.319.275,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 460.000.429, 460.000.460, 460.000.431/2011, 112.004.394, 112.004.485/2011, 112.001.866/2011, 050.000.948/2011, 055.040.445/2011, 056.000.531/2011, 430.000.385/2011 e 090.001.104/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 16.319.275,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam o DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2011 p. 48, col. 2