SINJ-DF

DECRETO Nº 38.281, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.590.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 135.000.180/2017 e 193.000.251/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Planaltina e à Fundação de Apoio à Pesquisa do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.590.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2017 p. 2, col. 1