Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 42, de 14 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 358. ........................
.........................................
§ 11. Para efeitos do disposto no § 6º, considera-se apurado no mesmo processo o descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de uma mesma ação fiscal, ainda que desta decorra a lavratura de mais de um auto de infração." (AC)
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 2, col. 1