SINJ-DF

LEI Nº 4.690, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 41.283.903,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional no valor de R$ 41.283.903,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 17.962.350,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 23.321.553,00 (vinte e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2011

124º da República e 52º da Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2011 p. 5, col. 1