Altera o Decreto nº 33.317, de 08 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 33.317, de 08 de novembro de 2011, publicado no DODF nº 216, de 09 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro de 2011, exceto a extinção do Cargo de Diretor, da Diretoria Técnica e criação do Cargo de Diretor, da Diretoria Técnica e Coleta Seletiva, que entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2011.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2011 p. 6, col. 1