Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.812.518,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.871/2011, 380.000.762/2011 e 290.000.178/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.812.518,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos das fontes 334 – Contribuição para a Iluminação Pública, 305 – Transferência do Imposto Territorial Rural, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios), 362 – Apoio Financeiro aos Municípios e 358 – Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2011 p. 20, col. 2