O Prefeito do Distrito Federal, usando da autoridade contida no art 47, parágrafo único, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica incluída na relação das Funções Gratificadas do Pessoal da prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo decreto n° 44, de 1° de abril de 1961, a função de chefe do Almoxarifado, FG-7.
Art. 2° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 118, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1961 p. 4833, col. 1