SINJ-DF

DECRETO Nº 39.452, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.446.256,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220-000.044.64/2018-65, 110-000.023.30/2018- 93, 112-000.307.77/2018-04, 143-000.225/2016, 060-000.791.75/2018-63, 060-004.862.22/2018-21, 080-001.416.61/2018-33, 400-000.006.71/2015, 015-000.277.88/2018-61, 367-000.010.23/2018-29, 110- 000.020.79/2018-67, 392-000.113.34/2018-25, 113-000.340.74/2018-19, 394-000.088.94/2018-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.446.256,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 218, de 16/11/2018, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2018 p. 3, col. 1