Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.255.397,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070-00000274/2020-08, 072-00000120/2020-51, 00431-000000151/2020-02, 0195-000000032/2020-54, 00110-00000081/2020-16, 00112-00001327/2020-11, 00095-00000065/2020-41, 00113-00001051/2020-42, 00097-00001185/2020-17, 00400-00003196/2020-61, 00056-00000224/2020-28, e 00150-0000000258/2020-35, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.255.397,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 24, de 04/02/2020, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2020 p. 7, col. 2