Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.158.086,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e oito mil e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.177/2015, 060.000.121/2015, 060.000.115/2015, 060.000.106/2015, 113.003.792/2015, 113.003.791/2015, 113.003.793/2015, e 080.001.379/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 55.158.086,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e oito mil e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I – aos Contratos de Repasse nº 282.282-52/2008 – Ministério da Saúde/CEF-GDF/SES, e nº 315.863-03/2009 – Ministério da Saúde/CEF-GDF/SES.
II – aos Convênios nº 1880/2006 – Ministério da Saúde/FNS-GDF/SES, e nº 700229/2008 – MEC/FNDE-GDF/SE.
III - e das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 348 – Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio, 417 – Alienação de Bens Móveis, 420 – Diretamente Arrecadados, 437 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 15/05/2015 p. 10, col. 1