SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP da Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – CEI-UnDF para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto Nº 42.333, de 26 de julho de 2021 (DODF nº 140, de 27 de julho de 2021), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP que atuará no âmbito da Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – CEI-UnDF, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, matrícula 1.704.100-7, Reitora Pro Tempore.

II - FRANCINEIDE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 1.704.147-3, Chefe da Unidade de Administração Geral.

III - SYNTHIA PATRICIA LEMES, matrícula 1.704.096-5, Chefe da Assessoria de Apoio Jurídico.

IV - ALAN PAULO REGO DA SILVA, matrícula 1.704.091-4, Chefe da Assessoria de Comunicação.

V - OSLANJEDOU DE SANTANA OLIVEIRA, matrícula 1.704.102-3, Chefe da Unidade de Planejamento e Programação Orçamentária.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública - CIGP será coordenado pela Reitora Pro Tempore, e na sua ausência pelo Chefe da Unidade de Planejamento e Programação Orçamentária.

Art. 3º Nas ausências e impedimentos de qualquer membro designado para compor o CIGP, a substituição se dará automática, por meio de um dos servidores da CEI-UnDF, abaixo relacionados, sob a condição de suplente:

I - JAQUELINE FERNANDES, matrícula 1.704.141-4,

II - HERICA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 1.704.106-6.

Art. 4º O CIGP reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por bimestre, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador.

§ 1º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas para participarem das reuniões.

§ 2º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 4º Caberá ao Coordenador designar servidor da CEI-UnDF para apoio administrativo de secretariado nas reuniões.

Art. 5º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – CEI-UnDF:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia - de gestão de riscos.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2021 p. 71, col. 1