Dispõe sobre os procedimentos de planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos instrumentos de fomento regidos pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 15, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto Distrital nº 43.189, de 5 de abril de 2022, e no art. 10 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 43.190, de 5 de abril de 2022, e considerando a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, quando aplicável, a Lei Distrital nº 6.140, de 3 de maio de 2018, o Decreto Distrital nº 39.570, de 26 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 00193-00001899/2025-98, está presente no link: https://www.fap.df.gov.br/documents/d/fap/sei_216988955_extrato-pdf.
A versão na íntegra desta instrução normativa bem como as informações e instruções pertinentes, se encontram disponíveis no sítio da FAPDF em www.fap.df.gov.br.
LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2026 p. 21, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2026 p. 29, col. 2