SINJ-DF

PORTARIA N° 106, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes Urbanísticas, e respectivos anexos, aplicáveis a região dos Setores Habitacionais Jóquei Clube e Quaresmeira.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI nº. 00390-00005239/2017-68, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região dos Setores Habitacionais Jóquei Clube e Quaresmeira, na forma do documento DIUR 06/2017 e respectivos Anexos, ANEXO I - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 06/2017 e ANEXO II - Mapa de Zoneamento e Diretrizes Viárias da DIUR 06/2017.

Parágrafo único. O Estudo Técnico nº 04/2017 que subsidiou a elaboração das Diretrizes Urbanísticas DIUR 06/2017, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas, Anexos I e II, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 09/08/2017 p. 12, col. 2