Dispõe sobre o cadastro de servidores públicos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, das demais Secretarias de Estado, Órgãos, Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal para trabalhar no Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2023, mandato quadriênio 2024-2027.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e, delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e, tendo em vista o contido na Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, regulamentada pela Resolução Normativa CDCA/DF nº 106, de 31 de março de 2023, e considerando o Decreto nº 44.643, de 15 de junho de 2023, publicado no DODF n° 112, de 16 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir cadastro para os servidores públicos, disponibilizados pelas Secretarias de Estado, órgãos, Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal, trabalharem como mesários e funções afins, na terceira fase do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares, para o quadriênio 2024-2027, em atendimento ao Decreto nº 44.643, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º Abrir cadastro para os servidores públicos das Secretarias de Estado, órgãos, Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal, se cadastrarem voluntariamente, para trabalhar como mesários, agentes de informação e apoio logístico e outras funções afins, na terceira fase do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal 2023, para o quadriênio 2024-2027, em atendimento ao Decreto nº 44.643, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. Os servidores que se voluntariarem deverão ter anuência da respectiva chefia para se cadastrarem e atenderão às convocações feitas pela SEJUS/DF para atuarem no Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal 2023, inclusive aqueles servidores que trabalhem em regime de escala e plantão.
Art. 3º Convocar os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania para atuarem na organização e nas funções de mesários, agentes de informação e apoio logístico e outras funções afins, por ocasião Do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal 2023.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração Geral da Sejus/DF divulgará lista dos servidores lotados na Sejus convocados para atuarem na organização e nas funções de mesários, agentes de informação e apoio logístico e outras funções afins.
Art. 4º Os servidores disponibilizados na forma do art. 1º, os voluntariados na forma do art. 2º, e os convocados na forma do art. 3º desta Portaria deverão se cadastrar como mesários no endereço https://conselhotutelar.sejus.df.gov.br/, no período de 1º a 20 de julho de 2023.
Art. 5º Os servidores que atenderem a esta Portaria deverão trabalhar no dia 1º de outubro de 2023, das 6h da manhã até o término dos trabalhos eleitorais, e em outros dias e horários a serem convocados pela Sejus/DF.
Art. 6º Os servidores disponibilizados e os voluntariados passarão por curso de formação de treinamento em data e local a serem divulgados pela Sejus/DF.
Art. 7º Os servidores disponibilizados e os voluntariados prestarão os serviços, preferencialmente, nas Regiões Administrativas em que residem.
Art. 8º É vedada a participação de servidores cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos candidatos a Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. No treinamento, o servidor deve apresentar declaração de que não se enquadra na vedação contida no caput deste artigo.
Art. 9º Aplica-se o disposto nos artigos 4º ao 8º e seus parágrafos aos servidores convocados na forma do art. 3º desta Portaria.
Art. 10. Os servidores que, conforme Decreto nº 44.643, de 15 de junho de 2023, atenderem ao chamado na forma dos art. 1º e 2º e os convocados na forma do art. 3º desta Portaria são dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados por ocasião de convocação feita pela Sejus/DF.
§ 1º A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Sejus/DF repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
§ 2º Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.
§ 3º A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, no prazo de até 3 (três) anos após a eleição dos membros dos conselhos tutelares, conforme Decreto nº 44.643, de 15 de junho de 2023.
Art. 11. A emissão de documentos para comprovação de participação nos eventos tratados por esta Portaria será elaborada pela Coordenação de Gestão de Pessoas e submetidos à assinatura do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 12. A compensação prevista no § 3º do artigo 10 desta Portaria só será aplicada aos servidores que efetivamente participarem dos treinamentos para função de mesário e afins, que trabalharem no dia da eleição e que participarem das atividades de organização, nos chamados feitos pela Sejus/DF, dentro do Processo de Escolha.
Art. 13. Os casos omissos e quaisquer impedimentos serão apreciados e dirimidos pelo Secretário Executivo da Sejus/DF mediante requerimento próprio no ambiente SEI.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2023 p. 11, col. 1