Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2026 p. 2, col. 1