SINJ-DF

DECRETO Nº 46.655, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00172232/2024-55, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024, nos seguintes postos dos quadros:

I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM; e

II - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/12/2024 p. 2, col. 1