Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00172232/2024-55, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024, nos seguintes postos dos quadros:
I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM; e
II - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/12/2024 p. 2, col. 1