SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 458, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no Processo nº 00055-00007957/2021-01, resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso XV ao artigo 20 da Instrução nº 17/2022-Detran/DF, com a seguinte redação:

"XV - Declaração que não incorre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, conforme modelo do anexo único da Portaria nº 356, de 29 de julho de 2019."

Art. 2° Acrescentar o inciso XXVI ao artigo 71 da Instrução nº 17/2022-Detran/DF, com a seguinte redação:

"XXVI - Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, com implementação das medidas coletivas e individuais de proteção previstas em seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos."

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2023 p. 21, col. 2