Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.956,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00211911/2026-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 21.877.956,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso: 104 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 59-A - Edição Extra, de 17/06/2026, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/06/2026 p. 5, col. 1