Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.165.521,00 (trinta milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, III e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00271553/2026-79, 00060-00301769/2026-76, 00060-00291509/2026-85, 00060-00290283/2026-03 e 00060-00302955/2026-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 30.165.521,00 (trinta milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 739 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 66-A - Edição Extra, de 02/07/2026, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2026 p. 5, col. 1