SINJ-DF

DECRETO Nº 41.131, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.773.536,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00336116/2020-12, 00060-00336097/2020-24, 00060- 00336096/2020-80, 00413-00002109/2020-36, 00196-00000806/2020-19, 00070- 00003780/2020-41, e 00060-00260883/2020-43, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.773.536,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 117-A - Edição Extra, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 21/08/2020 p. 1, col. 1