SINJ-DF

DECRETO Nº 48.314, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.393.217,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa e três mil, duzentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000591/2026-10, 00053-00016989/2026-50, 00060-00051739/2026-11, 00060-00034758/2026-75 e 04035-00001010/2026-45, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.393.217,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa e três mil, duzentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 132 - Convênios com outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema de Único de Saúde, 232 - Convênios com outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 740 - Transferência da União - Emendas de Comissão - EPC.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/02/2026 p. 2, col. 1