Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, com base nos artigos 13 a 16, e considerando a recomendação da Diretoria de Políticas Públicas de Governança da Controladoria-Geral do Distrito Federal constante do Relatório Circunstanciado nº 74/2026 - CGDF/SUGOV/COGOV/DIPOG (205778225), resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
II – Chefe da Assessoria de Desenvolvimento do Entorno;
III – Chefe da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno;
IV – Chefe da Assessoria de Prospecção e Captação de Recursos do Entorno;
§1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado, e nas suas ausências e impedimentos legais, por um dos demais membros, observada a ordem estabelecida nos incisos II a IV deste artigo.
§2º Os membros titulares deverão indicar seus respectivos suplentes para substituí-los em suas ausências e impedimentos legais.
§3º Caberá ao Chefe da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno exercer a função de Secretário-Executivo do Comitê e secretariar suas reuniões.
§4º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
§5º As reuniões do Comitê serão convocadas por seu Presidente.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública tem por finalidade garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov e pelo Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no art. 14 do Decreto nº 39.736/2019, nos termos estabelecidos pelo CGov.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico oficial da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, observado o disposto na legislação sobre transparência e acesso à informação.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2026 p. 11, col. 1