Altera a Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 100 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c o teor do Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 12, incisos V, XI e XII, da Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12......................................
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V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, visando à formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento, aplicação de sanções, extinção contratual e gestão do mapa de riscos, entre outros; no caso de pagamento, encaminhar a documentação hábil com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da fatura, salvo justificativa devidamente fundamentada;
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XI - atestar os valores, a conclusão de cada etapa do ajuste contratual e a nota fiscal ou fatura, com base nas informações registradas no acompanhamento da execução contratual, nos documentos de cobrança pertinentes e nos empenhos da contratação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento;
XII - acompanhar a execução do contrato e a atuação dos fiscais, apresentando à COORF relatórios circunstanciados até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao término de cada etapa ou prestação do objeto, bem como ao final de cada exercício, instruindo o processo com a respectiva nota fiscal atestada em documento SEI próprio, com indicação de ID e competência, valores executados, reajustes e repactuações.”
Art. 2º O art. 12 da Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:
“Art. 12......................................
..................................................
XXIV - encaminhar à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG a documentação hábil para pagamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento da nota fiscal ou fatura, salvo nos casos devidamente justificados.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 46, col. 1