SINJ-DF

PORTARIA Nº 73, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Altera a Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 100 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c o teor do Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 12, incisos V, XI e XII, da Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12......................................

..................................................

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, visando à formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento, aplicação de sanções, extinção contratual e gestão do mapa de riscos, entre outros; no caso de pagamento, encaminhar a documentação hábil com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da fatura, salvo justificativa devidamente fundamentada;

..................................................

XI - atestar os valores, a conclusão de cada etapa do ajuste contratual e a nota fiscal ou fatura, com base nas informações registradas no acompanhamento da execução contratual, nos documentos de cobrança pertinentes e nos empenhos da contratação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento;

XII - acompanhar a execução do contrato e a atuação dos fiscais, apresentando à COORF relatórios circunstanciados até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao término de cada etapa ou prestação do objeto, bem como ao final de cada exercício, instruindo o processo com a respectiva nota fiscal atestada em documento SEI próprio, com indicação de ID e competência, valores executados, reajustes e repactuações.”

Art. 2º O art. 12 da Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:

“Art. 12......................................

..................................................

XXIV - encaminhar à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG a documentação hábil para pagamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento da nota fiscal ou fatura, salvo nos casos devidamente justificados.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 46, col. 1