SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 204, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013, e

Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando o conteúdo da Portaria GM nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto n° 36.671, de 13 de agosto de 2015, que institui grupo de trabalho para realizar estudos e projetos, com vistas à descentralização da gestão da saúde;

Considerando que a regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento político-institucional do Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF), com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade e eficiência

Considerando a necessidade de definir os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde do DF, para apoiar a organização das Redes de Atenção à Saúde, bem como as diretrizes e estratégias para sua implementação, RESOLVE:


Art. 1º. Designar o Grupo de Trabalho composto pelos servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do titular desta Pasta, para analisar o modelo de gestão do SUS-DF e o modelo de atenção à saúde, bem como para propor mudanças com vistas à descentralização da gestão em saúde e organização das Redes de Atenção à Saúde. Integrantes: LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS, matrícula 163667-7, RICARDO CARDOSO SANTOS, matrícula 1.670.755-9, ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO, matrícula 268.743-7, RENILSON REHEM DE SOUZA, RG: 2.834.731 SSP/DF, EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ, RG: 543.534.030 SSP/SP, LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR, RG: 811.196 SSP/DF e SADY CARNOT FALCÃO FILHO, RG: 281.528 SSP/DF.


Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.


Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar servidores das áreas envolvidas, bem como convidar especialistas, para agregar conhecimentos técnicos e validar os documentos e ações propostas.


Art. 4º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

1. Definir os princípios que nortearão os trabalhos;

2. Analisar e, se necessário, propor reformulações no modelo de gestão, de regionalização e nas funções e responsabilidades assistenciais, administrativas e financeiras da Administração Central, das Regiões de Saúde, das URD e das unidades de saúde para melhorar o desempenho do SUS-DF;

3. Propor modelos e metodologias de operacionalização da descentralização da gestão para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital – URD, incluindo:

I – elaboração do modelo de Acordo de Gestão Regional e de Acordo de Metas contendo diretrizes, objetivos, indicadores, metas e linhas de base;

II – elaboração de critérios de alocação de recursos, montante de recursos a serem executados de forma descentralizada, bem como os limites por categoria de despesa;

III – definição dos objetos que poderão ser licitados e adquiridos de forma descentralizada;

IV – definição de critérios e metodologia de monitoramento e avaliação da descentralização;

V – definição de estratégias de formação permanente de profissionais e gestores em cada Região de Saúde e URD para a implantação da gestão descentralizada;

4) Propor um modelo de governança colegiada para a gestão descentralizada e participativa da saúde no âmbito do SUS-DF com base nos princípios do SUS;


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA







Este texto não substitui o original publicado no DODF de 21/08/2015, p.19.