Legislação Correlata - Portaria 360 de 24/11/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º A Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, para a denominar-se Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 02 (dois) Cargos Comissionados Especiais, Símbolo CCEDPDF 05, Chefe, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública - Geral e de Chefe de Gabinete, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 02, de Subsecretário(a), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública - Geral; 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 02, de Chefe de Gabinete, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 4º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes na Portaria nº 348, de 13 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 218, de 17/11/2025, página 42.
Art. 5º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2025 p. 65, col. 2