Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.045.108,00 (dezessete milhões, quarenta e cinco mil, cento e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 014.000.059/2016, 020.002.599/2016, 080.007.159/2016, 080.001.577/2016, 055.029.846/2016, 095.000.759/2016, 112.003.746/2014, 112.002.807/2016, 390.000.555/2016, 142.000.534/2016 e 220.001.479/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.045.108,00 (dezessete milhões, quarenta e cinco mil, cento e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 18/11/2016, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 18/11/2016 p. 6, col. 2