SINJ-DF

DECRETO Nº 44.282, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05002843, de Assessor Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal para a Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador, mantido o seu atual ocupante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2023 p. 1, col. 1