SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.146, DE 2017

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5744 de 14/07/2017)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 5740 de 04/07/2017)

(Autoria do Projeto: Deputados Delmasso, Julio Cesar, Bispo Renato Andrade e Outros)

Susta os efeitos do Decreto n° 38.293, de 23 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 2.615, de 26 de outubro de 2000, que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto n° 38.293, 23 de junho de 2017.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 10/07/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2017 p. 1, col. 1