SINJ-DF

NORMA TÉCNICA Nº 23/2022-CBMDF

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos III, V e VI do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, e de acordo com o art. 4º do Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000, que aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal c/c o art. 10 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, e com a Portaria nº 30, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre a metodologia de elaboração e revisão de normas técnicas do Departamento de Segurança contra Incêndio do CBMDF, e, ainda, considerando a proposta de norma técnica apresentada nos autos do Processo Processo 00053-00114505/2020-41, resolve:

Tornar público que a Norma Técnica N° 23/2022-CBMDF, que dispõe sobre os sistemas de detecção e alarme de incêndio, foi aprovada por meio da Portaria n° 49, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Suplemento ao Boletim Geral do CBMDF nº 238 de 28 de dezembro de 2022, passando a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação.

O arquivo encontra-se em formato PDF e pode ser acessado no portal www.cbm.df.gov.br ou solicitado pelo e-mail deseg@cbm.df.gov.br.

ALAN ALEXANDRE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2023 p. 18, col. 1