SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Cria o Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada - CGPCEC, com a finalidade de orientar e facilitar a execução do Plano de Capacitação e Educação Continuada (PCEC) e as demais ações que compõem a educação corporativa no âmbito das Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) e de Estado de Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros das Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) e de Estado de Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal:

I. O titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa presidirá o Comitê – SEPLAD;

II. Titular da Subsecretaria de Administração Geral- SEPLAD;

III. Titular da Escola de Governo - SEPLAD;

IV. Titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SEPLAD;

V. Titular da Coordenação de Gestão de Pessoas -SEPLAD;

VI. Titular da Subsecretaria da Receita- SEFAZ.

§ 1º Os trabalhos do Comitê serão executados na unidade SEPLAD/SUAG/COGEP/DIDEP/CGPCEC, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 2º É de responsabilidade do membro do Comitê o acompanhamento dos trabalhos na unidade SEPLAD/SUAG/COGEP/DIDEP/CGPCEC no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

§ 3º Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do membro efetivo, cabe a substituição por seu representante designado.

§ 4º Nas eventuais ausências do titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, as reuniões devem ser presididas pelo representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Compete aos membros do Comitê:

I - interagir com seus servidores e demais interessados da área que representa;

II - definir prioridades das áreas e sugerir ações de desenvolvimento e capacitação;

III - validar iniciativas e sugerir melhorias no processo de desenvolvimento e capacitação; e

IV - auxiliar nas decisões estratégicas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal quanto à execução das ações de Capacitação e Desenvolvimento.

Art. 4º O Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação deve ser secretariado pela COGEP/SUAG/SEGEA/SEPLAD.

Art. 5º As reuniões do Comitê podem ser solicitadas por qualquer dos representantes de que trata o artigo 2º, e convocadas pelo Presidente do Comitê ou pela Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, sempre que necessário.

Art. 6º As deliberações do Comitê devem ser formalizadas na unidade do SEI de que trata o § 3º do artigo 2º desta Portaria.

§ 1º As decisões devem ser tomadas por maioria simples dos votos.

§ 2º De cada reunião ou deliberação lavrar-se-á ata.

§ 3º Em caso de impossibilidade de reunião presencial do Plenário, o voto poderá ser emitido em reunião virtual.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 290, de 05 de setembro de 2019.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2023 p. 12, col. 1