Dispõe sobre a alteração da resolução nº 191, de 31 de outubro de 2022.
O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO – CDI/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 8ª e 9ª Reunião Ordinária, de 03 de setembro de 2024 e 07 de outubro de 2024 respectivamente, estabelece a revogação dos artigos 30 a 34 e acréscimo na Redação do inciso II, artigo 16, resolve:
II - providenciar visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento. A visita deverá ser feita por no mínimo 2 (dois) Conselheiros da Comissão de Fiscalização e Registro do CDI/DF.
MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 17, col. 1