Remaneja os cargos da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Coordenação de Unidade de Atendimento em Meio Aberto, da Subsecretaria de Promoção de Políticas para Criança e Adolescente para a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 20/11/2015 p. 11, col. 1