SINJ-DF

LEI Nº 6.132, DE 05 DE ABRIL DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, o anexo:

IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2018 p. 2, col. 1