Revoga a Portaria nº 22, de 02 de março de 2022 que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a Lei Orgânica do DF, artigo 35, inciso IV, e a garantia do direito de amamentação à servidora lactante.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 22, de 02 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 03 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2024 p. 17, col. 2