SINJ-DF

PORTARIA Nº 941, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 414 de 09/09/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas (CATECIPE), vinculada à Diretoria de Enfermagem da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas caracteriza-se por ser um espaço colegiado de nível central de gestão da SES-DF, de caráter consultivo, para discussões técnicas baseadas em evidências científicas, com a finalidade de assegurar os requisitos de boas práticas no cuidado às pessoas com lesões agudas e crônicas, estomas e incontinências.

§ 2º Tem a finalidade de subsidiar tecnicamente as decisões da Diretoria de Enfermagem da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e suas respectivas gerências nos assuntos relativos à assistência de enfermagem.

Art. 2º Compete à Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas:

I - Assessorar tecnicamente na elaboração e/ou validação de protocolos assistenciais, fluxos de atendimento, notas técnicas e outros documentos assistenciais relacionados a cuidados com a pele, lesões agudas e crônicas, estomas e incontinências;

II - Difundir conhecimentos de cuidados com a pele, lesões agudas e crônicas, estomas e incontinências através do apoio na realização de treinamentos, cursos, seminários e/ou outros espaços de discussões técnico-científicas voltados para os servidores;

III - Sugerir critérios de avaliação e contribuir com a avaliação de novos produtos e tecnologias na área de tratamento e prevenção de lesões de modo a contribuir com os processos de padronização/aquisição;

IV - Sugerir critérios de avaliação e contribuir com a avaliação de novos produtos e tecnologias na área de tratamento e cuidados com estomas e/ou pele periestomal de modo a contribuir com os processos de padronização/aquisição;

V - Sugerir critérios de avaliação e contribuir com a avaliação de novos produtos e tecnologias na área de tratamento e cuidados com as incontinências de modo a contribuir com os processos de padronização/aquisição;

VI - Discutir tecnicamente a incorporação de novas tecnologias no cuidado às pessoas com lesões, estomas e incontinências;

VII - Prestar consultoria na emissão de pareceres técnicos sobre a matéria de enfermagem na área de incontinências, pele e estomas;

VIII - Realizar avaliação de recursos relacionados a produtos específicos para cuidados com a pele, lesões agudas ou crônicas, estomas e incontinências;

IX - Manter registros das reuniões realizadas e decisões tomadas;

X - Apoiar tecnicamente, sempre que necessário, a Referência Técnica Distrital (RTD) de Estomaterapia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.

Art. 3º Compõem a Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinência, Pele e Estomas, de forma permanente, representantes titular e suplente, das seguintes áreas:

I - Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária - GENFAPS/DIENF/COASIS/SAIS;

II - Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências - GENFH/DIENF/COASIS/SAIS;

III - Referência Técnica Distrital em Enfermagem em Estomaterapia;

IV - Enfermeiros lotados na assistência dos Ambulatórios de Estomias/Incontinência, Feridas Complexas e Pé diabético de cada Região de Saúde;

V - Enfermeiros referência no cuidado às lesões, estomias e incontinências indicados pelas Gerências de Enfermagem Hospitalar;

VI - Enfermeiros referência no cuidado às lesões, estomias e incontinências indicados pelas Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária.

§ 1º As áreas devem indicar seus representantes, titular e suplente, ao presidente no prazo de 5 dias após a publicação da Portaria.

§ 2° Os membros titulares a que se refere o Art. 3 são automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes.

§ 3º Recomenda-se que a Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas tenha em sua composição minimamente:

01 representante da GENFAPS/DIENF/COASIS/SAIS;

01 representante da GENFH/DIENF/COASIS/SAIS;

01 RTD de Enfermagem em Estomaterapia;

01 representante de um ambulatório de estomas/incontinência;

01 representante do ambulatório de feridas complexas/pé diabético.

Art. 4º Poderá haver convocação extraordinária de outras áreas técnicas e/ou categoriais profissionais/especialistas no âmbito desta Secretaria, assim como convidados externos, especialistas na área, desde que não haja violação dos preceitos éticos e morais desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º A Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas será coordenado da seguinte forma:

I - Presidente: Membro indicado pela Diretoria de Enfermagem;

II - Secretário Executivo: será determinado por votação a ser realizada pelos membros desta câmara.

Art. 6º As designações e dispensas nominais de membros serão realizadas por meio de Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS.

Art. 7º A Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas será de caráter permanente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2021 p. 37, col. 2