SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 540, DE 16 DE MARÇO DE 2021

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 465ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de março de 2021, de forma virtual, considerando a pandemia da COVID-19, visto o Decreto nº 41.841, Art. 2º, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546/2019, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;

Considerando a Lei Federal nº 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria MS/GM de Consolidação nº 3 - Anexo V de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

Considerando a Portaria MS/GM nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a RAPS;

Considerando o artigo 211, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, que estabelece os cuidados para a assistência à saúde psíquica dos indivíduos, incluindo os portadores de transtornos mentais no âmbito do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 536, de 08 de junho de 2018, a qual institui as normas e fluxos assistenciais para as Urgências e Emergências em Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal;

Considerando o artigo 138, item II do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e traz as competências da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, dentre elas coordenar a implementação do Plano Diretor de Saúde Mental a partir de uma rede articulada e integrada;

Considerando o processo 0060-00044563/2021-29, que trata do Plano Diretor de Saúde Mental 2020-2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Saúde Mental 2020-2023, com a recomendação de monitoramento anual pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, através da Comissão Permanente de Acompanhamento da Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal do CSDF, das implementações das ações propostas pela Diretoria de Serviços de Saúde Mental da SES-DF.

Art. 2º Que o (a) representante da gestão, na composição da Comissão Permanente de Acompanhamento da Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal do CSDF seja da Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM ou área equivalente.

Art. 3º Que a DISSAM incorpore na execução do Plano Diretor de Saúde Mental 2020-2023 as sugestões apresentadas pelo CSDF na 465ª RE, de 16 de março de 2021, em alinhamento aos princípios da Reforma Psiquiátrica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 540, de 16 de março de 2021, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021 p. 14, col. 2