Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões, e cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00112-00035453/2020-79 e 00060-00318647/2021-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões, e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 - Ordinário não Vinculado e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 66-A - Ed. Extra, de 05/08/2021, p. 31.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2021 p. 31, col. 2